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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0047169-59.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jorge Wagih Massad
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: Colombo
Data do Julgamento: Sat Aug 05 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Fri Aug 11 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AÇÃO DE HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – NÃO CABIMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO – ORDEM DENEGADA (POR MAIORIA).Inexiste ilegalidade na negativa do direito de recorrer em liberdade ao paciente que permaneceu preso durante a instrução criminal, se persistem os motivos da prisão cautelar.Mesmo o custodiado ostentando condições pessoais favoráveis, a imprescindibilidade da sua permanência no cárcere se sobrepõe ao seu direito de liberdade.Demonstrada a necessidade de afastamento do paciente do convívio social, não se lhe aplicam as medidas cautelares diversas da prisão.Ordem conhecida e denegada (por maioria).