SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0004020-48.2015.8.16.0079
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Dois Vizinhos
Data do Julgamento: Sat Aug 10 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 12 00:00:00 BRT 2024

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. Ação Regressiva de Danos. Condenação da empresa autora ao ressarcimento, em outra ação, de veículo de seu cliente que teve perda total em razão de acidente de trânsito envolvendo automóvel GM/ômega e caminhão, este de propriedade do réu nesta ação. Denunciação da lide à seguradora. Sentença de improcedência da lide principal. Apelo da empresa autora. (1) Preliminar. Ação inicialmente movida em face do proprietário do caminhão e do motorista. Motorista que não foi citado, mas foi ouvido como testemunha. Desistência da ação em face deste réu em grau recursal. Possibilidade. Peculiaridades deste caso concreto. Ausência de oposição da parte ré. Homologação do pedido. Prosseguimento da demanda somente em relação ao réu proprietário do caminhão. (2) Dinâmica do acidente: invasão da pista de rolamento da rodovia pelo caminhão. Motorista do veículo GM/Ômega que trafegava regularmente pela rodovia em declive e conseguiu desviar do caminhão que invadiu sua frente, porém nesta manobra atingiu a roda traseira no meio-fio do travo ali existente, e perdeu o controle, rodou e atingiu o barranco do outro lado da pista. Declaração de responsabilidade e culpa assinada pelo motorista e pelo proprietário do caminhão na via extrajudicial, que, aliás, tentou por duas vezes acionar seu próprio seguro para cobrir a indenização devida ao proprietário do veículo ômega. Alegação de que a declaração foi assinada sob coação, com atribuição de culpa ao motorista do Ômega, por conta de excesso de velocidade. Não comprovação. Comportamento contraditório que não se admite, além de contrário às provas dos autos, que demonstram que realmente a responsabilidade pelo acidente foi do motorista do caminhão. Culpa evidenciada e dever de indenizar pela parte ré. (3) Valor da indenização. Ausência de impugnação específica ao montante postulado na petição inicial. (4) Lide secundária. Condenação solidária da seguradora com o réu denunciante. Ausência de pretensão resistida. Limitação do valor à importância segurada, devidamente atualizada. Súmula 357 do STJ. (5) Consectários legais: Correção monetária pela média do INPC/IGP-DI e juros de mora desde o desembolso da indenização pela parte autora. Lide secundária: correção monetária do valor da apólice segundo o mesmo índice, com juros de mora desde a citação da seguradora. APELO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO PRINCIPAL E PROCEDENTE A LIDE SECUNDÁRIA.