SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0048103-17.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Oct 28 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 30 00:00:00 BRT 2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. 1. ALEGAÇÃO DE EXCESSO VIA EXCEÇÃO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE, NO CASO, DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 2. HONORÁRIOS CONTRATUAIS CUMULADO COM SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO. DECISÃO REFORMADA.1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é possível análise de tese de excesso de execução arguida em exceção de pré-executividade, desde que não demande dilação probatória e possa ser observada de plano.2. Considerando que não é possível aferir que houve o exaustivo trabalho pelo procurador do exequente a fim de justificar a cobrança de honorários extrajudiciais, impossível a sua cumulação com os honorários sucumbenciais.Agravo de Instrumento provido.