SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0049923-71.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Francisco Beltrão
Data do Julgamento: Tue Apr 02 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Fri Apr 05 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Civil e processual civil. Agravo de instrumento em ação de reparação de danos materiais e morais causados por obra pública c/c tutela de urgência. Alegado abalo estrutural e interdição de imóvel vizinho ao canteiro de obra pública. Insurgência em face da decisão que indeferiu a antecipação de tutela para o fim de compelir os agravados a custear o valor de aluguel para a agravante e sua família. Não provimento. Relatório de vistoria juntado aos autos que indica que, “não há anomalias” no imóvel decorrentes da obra em execução. Ausência de prova do direito alegado, art. 373, inc. I, do CPC. Necessidade de dilação probatória. Decisão interlocutória mantida.Agravo de instrumento não provido.