SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002951-15.2016.8.16.0024
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Ana Lucia Lourenco
Desembargadora
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Almirante Tamandaré
Data do Julgamento: Fri Feb 23 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Fri Feb 23 00:00:00 BRT 2024

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. VERIFICADO. NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. LAUDO PERICIAL QUE SE MOSTRA INSUFICIENTE À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA ORAL NO PRESENTE CASO. SENTENÇA ANULADA EX OFFICIO. RECURSO PREJUDICADO.“Nos termos da jurisprudência do STJ há cerceamento de defesa quando a parte, embora pugnando pela produção de provas, tem obstado o ato processual e há julgamento contrário ao seu interesse com fundamento na ausência de provas de suas alegações” (STJ - REsp: 1640578 RS 2016/0309727-0, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 16/02/2017).