SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0050951-74.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Eduardo Augusto Salomão Cambi
Desembargador
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Mon Nov 27 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Nov 27 00:00:00 BRT 2023

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS SUCESSÕES. INVENTÁRIO CUMULATIVO DOS CÔNJUGES. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TESTAMENTO CERRADO DO CÔNJUGE VARÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DA AÇÃO ANULATÓRIA. PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO PARCIAL DO INVENTÁRIO COM RELAÇÃO AO ESPÓLIO DA CÔNJUGE VIRAGO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA MEAÇÃO PELO TESTAMENTO. QUESTÃO DEBATIDA NOS AUTOS DA AÇÃO ANULATÓRIA. FATO DIRETAMENTE RELACIONADO A AMBOS OS ESPÓLIOS. NECESSIDADE DE SE AGUARDAR O JULGAMENTO DA AÇÃO ANULATÓRIA DE TESTAMENTO PROCESSO PARA O PROSSEGUIMENTO DO INVENTÁRIO. ALEGAÇÃO DOS RECORRIDOS DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Verificada a existência de prejudicialidade externa, isto é, de questão presente em um processo (in casu, a ação de nulidade de testamento), cujo julgamento tem influência na resolução de outro (isto é, na ação de inventário), para evitar decisões conflitantes, admite-se a suspensão do processo até o deslinde da questão prejudicial. Exegese do artigo 313, inciso V, do Código de Processo Civil. Literatura jurídica. 2. In casu, a ação declaratória de nulidade de testamento do cônjuge varão pretende anular seu testamento, tendo em vista (i) a ausência de capacidade do testador e (ii) a violação da meação do cônjuge virago. Não é possível prosseguir com o inventário cumulativo de forma parcial (apenas com relação ao espólio do cônjuge virago), considerando que a discussão da validade do testamento pode impactar diretamente na dimensão de bens de ambos os espólios, bem como nas quota-partes dos herdeiros. 3. A ausência de efetiva demonstração de que a conduta da parte foi atentatória à dignidade da justiça ou, ainda, que causou prejuízo à parte ou ao trâmite processual, obsta a aplicação da sanção de litigância de má-fé. Interpretação do artigo 81 do Código de Processo Civil. Precedentes deste Tribunal de Justiça. 4. Recurso conhecido e não provido.