SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0050983-79.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto osvaldo canela junior
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Mar 11 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 11 00:00:00 BRT 2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFICÁCIA SUSPENSIVA. REVOGAÇÃO DE DECISÃO ANTERIOR SOBRE O TEMA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO COM DECLARAÇÃO DE NULIDADE EX OFFICIO E RETORNO À ORIGEM.1. Reputa-se não fundamentado o pronunciamento judicial que se refira a fórmulas genéricas, aplicáveis a qualquer outro caso, mormente ao revogar comando anterior em sentido diverso. Inteligência do art. 489, § 1.º, III, do CPC.2. Recurso conhecido com decretação de nulidade de ofício.