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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Apelação Cível nº 0000804-53.2022.8.16.0170, da 3ª Vara Cível de Toledo - PR, em que é apelante ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA e apelado REGINALDO GREGORIO DO NASCIMENTO. 1. RELATÓRIOTrata-se de recurso de apelação cível interposto em face da r. sentença proferida pelo MM Juiz de Direito Dr. Eugênio Giongo que, nos autos de ação de busca e apreensão nº 0000804-53.2022.8.16.0170, julgou procedente a ação, nos seguintes termos (mov. 233 – origem): “Nestas condições, atendendo ao apreciado e tudo o mais que dos autos promana, JULGO PROCEDENTE o pedido e extinguir o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC e, em consequência, hei por bem:1. CONFIRMAR a liminar anteriormente concedida no mov. 15, consolidando a posse e a propriedade em favor da parte autora, do veículo consubstanciado no automóvel “MARCA/MODELO HONDA CR-V, ANO FAB./MOD. 2010/2010, COR PRATA, CHASSI 3CZRE2870AG504597, PLACA ASX3C93, RENAVAM 00229028535 referido na inicial e apreendido conforme Auto de Busca e Apreensão juntado no mov. 27.”1.1. Esta sentença servirá como título hábil para transferência do veículo junto ao DETRAN, mediante requerimento da própria autora, para seu nome ou de terceiro por ele indicado.1.2. A autora deverá observar o disposto no artigo 2º do DL nº 911/69 devendo ainda juntar aos autos demonstrativo atualizado do seu crédito e comprovante do valor da alienação do bem apreendido.1.3. Determino que a parte autora junte aos autos comprovante da alienação do bem objeto desta ação e do seu valor de venda e demonstrativo analítico do saldo devedor do contrato, deduzindo-se o valor apropriado com a venda do bem, uma vez que o saldo remanescente, se porventura existente, deverá ser devolvido ao devedor, ora réu, conforme previsão do art. 2º do decreto-lei nº 911/69.2. CONDENO o réu ao pagamento das custas processuais e verba honorária que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, ambos pelo INPC, em face da sucumbência e revelia, da natureza da demanda e do trabalho realizado pelo ilustre advogado o que faço com fundamento nos incisos III e IV do § 2º do art. 85 do CPC.” Recorre ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA (mov. 246 – origem), sustentando, em síntese que: a) ação fora julgada procedente, consolidando a propriedade do veículo em favor do autor, contudo determinou a prestação de constas sobre o valor da venda e depósito de eventual sobejo a que teria direito o réu; b) a determinação de prestação de contas não encontra amparo na legislação, sendo, ainda impossibilidade de ocorrer nos mesmos autos.Assim, pugna pela procedência do recurso, a fim que seja reforma a sentença no tópico recorrido. Sem contrarrazões.É, no que importa, relatar.
2. FUNDAMENTAÇÃOPresentes os pressupostos recursais intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo), o conhecimento do recurso é medida que se impõe.Cinge-se a controvérsia ao acerto, ou não, da sentença recorrida, ao determinar à autora, ora apelante a prestação de contas dos valores auferidos com a venda do veículo consolidado em sua propriedade e depósito de eventual sobejo.A decisão encontra-se assim disposta: “1.3. Determino que a parte autora junte aos autos comprovante da alienação do bem objeto desta ação e do seu valor de venda e demonstrativo analítico do saldo devedor do contrato, deduzindo-se o valor apropriado com a venda do bem, uma vez que o saldo remanescente, se porventura existente, deverá ser devolvido ao devedor, ora réu, conforme previsão do art. 2º do decreto-lei nº 911/69.” Ao caso, prevê o art. 2º do DL 911/69: “Art. 2o No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas.” A hipótese é abarcada pela jurisprudência: “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERESSE DE AGIR. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. LEILÃO EXTRAJUDICIAL DO BEM APREENDIDO. ADMINISTRAÇÃO DE INTERESSE DE TERCEIRO. CABIMENTO.1. Em se tratando de alienação extrajudicial de bem regulada pelo art. 2º do Decreto-Lei 911/1969, tem o devedor interesse de agir na propositura da ação de prestação de contas, no tocante aos valores decorrentes da venda e quanto à correta imputação destes no débito.Precedentes (...) (AgInt no REsp n. 1.828.249/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 16/11/2020, DJe de 19/11/2020.)” “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. DECISÃO QUE DETERMINOU A PRESTAÇÃO DE CONTAS. RECURSO DA RÉ. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DECIDE O MÉRITO. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE MÚTUO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PRETÉRITA. DEVER LEGAL DE PRESTAR CONTAS (ART. 2º, DO DECRETO-LEI 911/69). AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONSECTÁRIO LÓGICO DA DECISÃO DE PRIMEIRA FASE. PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA E CAUSALIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DO TJPR. DECISÃO MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS (ARTIGO 85, §11, CPC/2015). RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 19ª Câmara Cível - 0109089-34.2023.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: LUCIANA CARNEIRO DE LARA - J. 25.03.2024)” Assim, efetivamente há o dever de prestação de contas por parte da instituição financeira, contudo tal medida deve ocorrer no interesse do devedor e mediante ação própria.Nesse sentido, destaco o entendimento da jurisprudência desta Corte: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR DEFERIDA. BEM APREENDIDO. PEDIDO INICIAL JULGADO PROCEDENTE. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, FORMULADO PELO RÉU. DECISÃO MANTIDA. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO A RESPEITO DA VENDA DO BEM E APURAÇÃO DE EVENTUAL SALDO REMANESCENTE NO BOJO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA. PRECEDENTES DO STJ. RESP Nº 1.866.230/SP. RECURSO DESPROVIDO.(TJPR - 1ª Câmara Cível - 0080374-79.2023.8.16.0000 - São José dos Pinhais - Rel.: DESEMBARGADOR LAURI CAETANO DA SILVA - J. 15.04.2024)” “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NOS PRÓPRIOS AUTOS. INSURGÊNCIA DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO, ORA AGRAVANTE QUE NÃO PROCEDE. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO QUE É AUTÔNOMA, INDEPENDENTE E NÃO SE PRESTA A ESSE FIM (ART. 3º, §8º, DECRETO-LEI 911/69). AÇÃO DE EXIGIR CONTAS QUE DEMANDA AÇÃO AUTÔNOMA, COM O DEVIDO TRÂMITE DE AMBAS AS SUAS FASES, SE FOR O CASO. ENTENDIMENTO PERFILHADO PELO STJ. RESP N. 1.866.230/SP. DECISÃO QUE NÃO VIOLA OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA EFETIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NEM DA CELERIDADE PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.(TJPR - 16ª Câmara Cível - 0098989-20.2023.8.16.0000 - Rolândia - Rel.: SUBSTITUTA VANIA MARIA DA SILVA KRAMER - J. 08.04.2024)” “AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – DECISÃO QUE DETERMINA QUE A PRESTAÇÃO DE CONTAS SEJA REQUERIDA EM AUTOS APARTADOS – PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO ACOLHIMENTO – PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO RECURSAL – TESE DE POSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NOS MESMOS AUTOS DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – NÃO ACOLHIMENTO – IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA – BUSCA E APREENSÃO QUE DIZ RESPEITO SOMENTE AO CARÁTER POSSESSÓRIO DO BEM FIDUCIÁRIO – NECESSIDADE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS A RESPEITO DO BEM ALIENADO A TERCEIRO NO CURSO DO PROCESSO – PRECEDENTES DESTA C. CÂMARA E DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJPR - 17ª Câmara Cível - 0103017-31.2023.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: RUY A. HENRIQUES - J. 11.03.2024)” “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEMANDA JULGADA PROCEDENTE. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES RECURSAIS. REVOGAÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO. PRECLUSÃO. PRELIMINAR RECHAÇADA. MÉRITO. CONSOLIDAÇÃO DO BEM EM FAVOR DA PARTE AGRAVADA. EVENTUAL SALDO RESIDUAL DECORRENTE DA ALIENAÇÃO DO VEÍCULO A TERCEIROS. PRESTAÇÃO DE CONTAS NO BOJO DOS PRÓPRIOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO À PRESTAÇÃO DE CONTAS, CONTUDO APENAS PELA VIA ADEQUADA DA AÇÃO DE EXIGIR/PRESTAR CONTAS. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) E DESTA CORTE DE JUSTIÇA ESTADUAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.(TJPR - 4ª Câmara Cível - 0084375-10.2023.8.16.0000 - Guarapuava - Rel.: DESEMBARGADORA ASTRID MARANHÃO DE CARVALHO RUTHES - J. 04.03.2024)” “AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO JÁ EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITARA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE JULGADO. RECURSO DA PARTE PASSIVA. PLEITO A QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRESTE CONTAS SOBRE O BEM MÓVEL. DEVER DO BANCO DE PRESTAR CONTAS AO FIDUCIÁRIO SOBRE A VENDA DO BEM, CONFORME DISPUSERA O ART. 2º, DO DECRETO-LEI N. 911/65. PRESTAÇÃO DE CONTAS, TODAVIA, QUE DEVE OCORRER EM AUTOS PRÓPRIOS. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. PREVALENTE A DECISÃO IMPUGNADA, QUE ASSIM CONCLUÍRA. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO.(TJPR - 13ª Câmara Cível - 0041631-97.2023.8.16.0000 - Toledo - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ CAMACHO SANTOS - J. 01.12.2023)” “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. (...).7) PRESTAÇÃO DE CONTAS INCIDENTAL NO ÂMBITO DA PRÓPRIA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DESCABIMENTO. DIREITO À PRESTAÇÃO DE CONTAS (ART. 2º DO DECRETO-LEI Nº 911/69) QUE DEVERÁ SER EXERCIDO ATRAVÉS DA VIA PROCESSUAL ADEQUADA, QUAL SEJA, A AÇÃO DE EXIGIR/PRESTAR CONTAS. PRECEDENTES .8) SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBÊNCIAS MAJORADOS (§ 11 DO ART. 85 DO CPC).RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJPR - 6ª Câmara Cível - 0010023-17.2021.8.16.0044 - Apucarana - Rel.: DESEMBARGADOR FERNANDO PAULINO DA SILVA WOLFF FILHO - J. 30.10.2023)” Em sintonia com o entendimento do C. STJ: “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO AUTOMOTOR. BUSCA E APREENSÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SALDO REMANESCENTE. AÇÃO PRÓPRIA DE PRESTAR/EXIGIR CONTAS. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83. AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "No bojo da ação de busca e apreensão, discute-se apenas a consolidação da propriedade do bem no patrimônio do credor fiduciário (...). [A]ssiste ao devedor fiduciário o direito à prestação de contas, dada a venda extrajudicial do bem, apenas pela via adequada da ação de exigir/prestar contas" (AgInt no AgInt no AREsp 2.195.038/MS, Relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023). 2. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.324.008/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 8/9/2023.)” “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. AÇÃO PRÓPRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.015 DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO NO CASO. INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. SÚMULA 284/STF AFASTADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. No caso, a decisão agravada merece ser revista, pois não incide o óbice da Súmula 284/STF ao recurso especial. 2. "A jurisprudência do STJ entende que assiste ao devedor fiduciário o direito à prestação de contas, dada a venda extrajudicial do bem, apenas pela via adequada da ação de exigir/prestar contas" (AgInt no AgInt no AREsp 2.195.038/MS, Relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/20233. Na hipótese, o acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.260.978/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 25/5/2023.)” “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM. PRESTAÇÃO DE CONTAS. AÇÃO AUTÔNOMA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No bojo da ação de busca e apreensão, discute-se apenas a consolidação da propriedade do bem no patrimônio do credor fiduciário. 2. A jurisprudência do STJ entende que assiste ao devedor fiduciário o direito à prestação de contas, dada a venda extrajudicial do bem, apenas pela via adequada da ação de exigir/prestar contas. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.195.038/MS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023.)” Assim, estando esta parte da sentença disforme da jurisprudência há de ser reformada, a fim de que a prestação de contas a que se sujeita a Instituição Financeira se dê em procedimento próprio, nos termos da fundamentação. 3. CONCLUSÃODiante de todo o exposto, VOTO pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do presente recurso, nos termos da fundamentação ensamblada.É como voto.
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