SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0051553-65.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Angela Maria Machado Costa
Desembargadora
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Colombo
Data do Julgamento: Mon Nov 13 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Nov 13 00:00:00 BRT 2023

Ementa

Agravo de instrumento. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. indeferimento da produção de provas. cerceamento de defesa. ocorrência. impenhorabilidade que foi indeferida pela ausÊncia de provas do fato. recurso conhecido e provido.1. A proteção conferida ao bem de família, prevista ainda na Lei Federal nº 8.009/90, é voltada à proteção do que a doutrina civil costuma denominar mínimo existencial, uma esfera mínima de patrimônio que permita ao sujeito conseguir viver com dignidade;2. Incorre em cerceamento de defesa a decisão que, tendo indeferido ou deixado de analisar a produção de prova expressamente requerida pela parte, indefere o pedido formulado pela ausência desta exata prova;3. Uma vez que reste configurado o cerceamento de defesa, a decisão deve ser cassada, para que seja produzida a prova requerida.4. Recurso conhecido e provido.