SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4000948-54.2023.8.16.0030
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Mauricio Pinto de Almeida
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Tue Dec 12 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Wed Dec 13 00:00:00 BRT 2023

Ementa

Recurso de agravo. Insurgência ministerial contra decisão que deferiu o benefício de indulto natalino. Acolhimento. Pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direito. Vedação expressa do art. 8º, inc. I, do Decreto Presidencial nº 11.302/2022. Definição e alcance do ato que se insere, de forma inequívoca, na órbita de discricionariedade do Chefe do Poder Executivo da União e não comporta interpretação extensiva. Reconversão das penas restritivas de direito em privativa de liberdade que se deu apenas de maneira provisória. Requisitos não preenchidos. Recurso provido. Havendo a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, a concessão de indulto resta inviabilizada, ante a vedação expressa no artigo 8º, inc. I, do Decreto Presidencial nº 11.302/2022.