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Processo:
4001151-64.2023.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jorge Wagih Massad
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Sat Sep 30 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Tue Oct 03 00:00:00 BRT 2023

Ementa

RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PLEITO DE MODIFICAÇÃO DA FRAÇÃO PARA FINS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS – AFASTAMENTO DO CARÁTER DE EQUIPARAÇÃO A DELITO HEDIONDO – IMPOSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INCISO XLIII, CF, ART. 2º, DA LEI Nº 8.072/90 E ART. 44, DA LEI Nº 11.343/06 – DECISÃO ACERTADA – RECURSO NÃO PROVIDO.O tráfico ilícito de drogas é delito equiparado a hediondo por expressa disposição legal, motivo pelo qual não se mostra possível modificar a fração estabelecida pelo Juízo da Execução.Recurso conhecido e não provido.