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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
I – RELATÓRIO.Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto contra a sentença de mov. 56.1 que, em Ação Ordinária de Descontos em Folha de Pagamento, Abusividade c/c Repetição de Indébito e Danos Morais, julgou improcedentes os pedidos contidos na inicial, julgando extinto o feito, nos termos do art. 487, I, do CPC.Outrossim, condenou a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, sendo estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, suspensos na observância do art. 98, §3° do Código de Processo Civil.Inconformada, a parte autora interpôs o presente recurso de apelação (mov. 60.1), alegando em síntese a ocorrência de cerceamento de defesa da parte, vez que não foi analisado o pedido de realização de perícia, sendo esta necessária ante a inexistência dos comprovantes de pagamento válidos e divergências nas assinaturas apostas, quais foram devidamente impugnadas. Afirma que muito embora os requeridos tenham apresentado os contratos assinados, estes não comprovam o recebimento dos valores pela parte autora, sendo que mera tela sistêmica não pode ser considerada como comprovante de pagamento, não possuindo sequer assinatura do recorrente. Ainda, salienta grandes indícios de preenchimento posterior à assinatura aposta nos documentos, o que evidencia a ocorrência de fraude. Assim sendo, requer a condenação das instituições rés ao pagamento de danos morais em montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), bem como a restituição em dobro dos valores descontados. Intimada, a instituição financeira apresentou contrarrazões conforme mov. 64.1, onde pugnou pelo não conhecimento do recurso.Pugna, ainda, pela reavaliação do pedido de Justiça Gratuita do autor e pela inadmissibilidade do recurso em razão do princípio da dialeticidade e pelo desprovimento do apelo, além de majorar a multa por litigância de má fé.Regularmente processado o recurso, subiram os autos a esta Corte, onde foram registrados, autuados e distribuídos a esta 16ª Câmara Cível, a seguir vindo conclusos para elaboração do voto.É o breve relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO E VOTO.Das preliminares apresentadas em contrarrazões.Em sede de contrarrazões, sustenta o apelado a necessidade de inadmissibilidade do recurso, ante a ofensa ao princípio da dialeticidade, uma vez que o apelante de forma genérica repete a fundamentação de peças anteriores, não associando os seus argumentos a sentença proferida. Não obstante os fundamentos não atacarem a sentença de forma expressa e inequívoca, a parte autora, ainda que de forma um tanto genérica, demonstrou o seu inconformismo e evidenciou o que reputa como equivocado na referida sentença.Todavia, não merece conhecimento a preliminar arguida, na medida em que cf. se pode concluir da leitura das razões recursais consta evidenciado o interesse de agir da parte autora.No que concerne ao pedido de revogação da justiça gratuita ao apelado. Necessário se faz observar que para a revogação dos benefícios da gratuidade da justiça deve ser analisada a situação concreta de casa caso, conforme preceitua o artigo 98, §3º Código de processo Civil, qual seja: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (...) § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Ou seja, ainda que se revele possível a revogação da assistência judiciária, de ofício, pelo juízo da causa, necessário se faz que tal decisão contenha elementos robustos no sentido de que a parte beneficiária teve alterada sua condição econômica, ou mesmo que surgiram provas de que a afirmação de hipossuficiência antes deduzida não corresponde à realidade fática, o que, não se verifica no presente caso.Neste sentido manifesta a jurisprudência:APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DA PARTE BENEFICIÁRIA. ALÉM DISSO, IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO AUTOMÁTICA DA BENESSE EM RAZÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DA LIDE. NECESSÁRIO RESTABELECIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. (...). RECURSO PROVIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0009101-83.2021.8.16.0170 - Toledo - Rel.: DESEMBARGADOR FABIO ANDRE SANTOS MUNIZ - J. 16.12.2022)BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAIS. FRAUDE BANCÁRIA. (...). 2. REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA AO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS OSTENTADAS PELO AUTOR POR OCASIÃO DO DEFERIMENTO DA BENESSE. (...). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 16ª C.Cível - 0031697- 44.2021.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 10.10.2022). APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR – (...) – REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA EM RAZÃO DO AUTOR SER LITIGANTE TEMERÁRIO E DE MÁ-FÉ – IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO AUTOMÁTICA DO BENEFÍCIO – ART. 100, DO CPC/2015 – MELHORA NA CAPACIDADE FINANCEIRA DO BENEFICIÁRIO NÃO OBSERVADA – PENALIDADE POR LITIGÂNCIA DE MA-FÉ QUE NÃO MAIS SUBSISTE – AFASTAMENTO DA REVOGAÇÃO – BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIAL RESTABELECIDO – PRECEDENTES – ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDISTRIBUÍDOS – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - 0020364-44.2021.8.16.0031 - Guarapuava - Rel.: DESEMBARGADOR JOSE HIPOLITO XAVIER DA SILVA - J. 03.10.2022). Dito isso, julgo prejudicada a preliminar apresentada pelo apelado em sede de contrarrazões, mediante o reconhecimento da permanência da benesse de justiça gratuita ao autor, qual dispensou por esse motivo o preparo. Portanto, o recurso merece conhecimento, na medida em que estão presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, tanto os intrínsecos (cabimento, legitimação e interesse em recorrer), como os extrínsecos (tempestividade, regularidade formal, inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer e dispensa de preparo).Do cerceamento de defesaNo que concerne a alegação de cerceamento de defesa e necessidade de realização de prova pericial, entendo que razão não assiste a parte apelante. Prefacialmente, cumpre ressaltar que o magistrado não está adstrito a realização de todas as provas previstas no ordenamento, isto porque cabe a ele analisar a conveniência de sua realização, isso quando julgá-las necessárias. Verifica-se que, no caso concreto, em decisão de mov. 44.1 o magistrado entendeu que a matéria em questão é puramente de direito, de modo que prova documental já se faz suficiente para dirimir o conflito em questão. Entendo que o magistrado agiu corretamente, de modo que tal decisão não implica em momento algum em cerceamento de defesa.Outrossim, que a jurisprudência endossa a legitimidade do julgamento antecipado do litígio que já se encontre devidamente instruído, tal como ocorre no presente caso, em que o julgador respaldou o seu convencimento na prova documental carreada aos autos, o que tornou dispensável qualquer dilação da fase instrutória. Nesse sentido:BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. (...). 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA PROFERIDA A PARTIR DO CONVENCIMENTO MOTIVADO (CPC, ART. 139, II, E 370). SUFICIÊNCIA DAS PROVAS DOCUMENTAIS JÁ ANEXADAS AOS AUTOS PARA A SOLUÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA, RELEVÂNCIA E UTILIDADE DE OUTRAS PROVAS NO CASO CONCRETO. (...). .RECURSO PROVIDO EM PARTE. (Destaquei) (TJPR - 16ª C.Cível - 0000490-49.2018.8.16.0170 - Toledo - Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 21.07.2021)APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. APELO 1. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VIABILIDADE DA EXIGÊNCIA DESDE QUE NÃO CUMULADA COM DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. SÚMULA 472 DO STJ. APELO 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS QUE SÃO SUFICIENTES PARA A APRECIAÇÃO DO CASO. (...). RECURSO 1 CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO 2 CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (Destaquei) (TJPR - 16ª C.Cível - 0002338-53.2016.8.16.0037 - Campina Grande do Sul - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU VANIA MARIA DA SILVA KRAMER - J. 12.07.2021)APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA CITRA E EXTRA PETITA - INOCORRÊNCIA - ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO - POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL - PROVAS DOCUMENTAIS SUFICIENTES PARA ELUCIDAÇÃO DA LIDE - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DESNECESSIDADE - MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO - DOCUMENTOS SUFICIENTES PARA A SOLUÇAO DA LIDE - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSBILILIDADE - CONTRATO CELEBRADO COM PARCELAS FIXAS - JUROS PRÉ-FIXADOS - JUROS REMUNERATÓRIOS - PATAMAR PACTUADO DEVE SER RESPEITADO - AFASTAMENTO DA MORA - IMPOSSIBILIDADE - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - INEXISTÊNCIA DE VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE - ONUS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE RECURSAL MAJORADOS - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 85, § 11, DO CPC - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (Destaquei) (TJPR - 16ª C.Cível - AC - 1684833-2 - Curitiba - Rel.: Maria Mercis Gomes Aniceto - Unânime - J. 27.09.2017)Ademais, malgrado a afirmativa do autor de que as assinaturas apostas nas cédulas de crédito acostadas aos autos e nos documentos que instruíram a inicial são diferentes, na realidade são bastante semelhantes na forma e dinâmica da grafia nelas adotadas, não havendo plausibilidade na alegação de que houve falsificação, razão pela qual ausente o pretenso cerceamento de defesa. Sendo assim, no que tange a alegação do apelante no sentido de que as assinaturas exibidas nos contratos de movs. 38.2 a 38.8. são discrepantes com relação às assinaturas presentes nos documentos acostados junto a peça inicial entendo que não lhe assiste razão. Vejamos.Analisando as assinaturas lançadas nos documentos que instruem a peça inaugural, quais sejam, procuração e documento de identidade não se mostram divergentes daquelas apostas nos contratos celebrados, não se justificando assim a alegação de possível fraude. Senão vejamos:RG (mov. 1.3):Procuração (mov. 1.2): Cédula de Crédito Bancário (mov. 38.8):Cédula de Crédito Bancário (mov. 38.5):Neste sentido, é o entendimento jurisprudencial acerca do tema: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO/AUSÊNCIA DE EFETIVO PROVEITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PENSIONISTA INSS. LEGALIDADE DO CONTRATO. DEMONSTRAÇÃO DE CONTRATAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES EMPRESTADOS. PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA. DESNECESSIDADE. PROVAS ENCARTADAS NOS AUTOS SUFICIENTES PARA O DESFECHO DA LIDE. INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM REPETIDOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO EVIDENCIADA. AFASTAMENTO. Apelação Cível parcialmente provida. (TJPR - 16ª C.Cível - 0004155-17.2020.8.16.0069 - Cianorte - Rel.: DESEMBARGADOR PAULO CEZAR BELLIO - J. 12.05.2021)E ainda: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO/AUSÊNCIA DO EFETIVO PROVEITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL E CONDENA A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE MULTA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NO PERCENTUAL DE 10% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA – ALEGAÇÃO DE ASSINATURAS DIVERGENTES, NÃO VERIFICADA – SIMILARIDADE DAS ASSINATURAS DO CONTRATO E DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – REALIZAÇÃO DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO – RELAÇÃO DE CONSUMO – APLICAÇÃO DO CDC – DEVER DE INFORMAÇÃO – CUMPRIMENTO EVIDENCIADO – PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO EVIDENCIAM QUE A APELANTE NÃO FOI INDUZIDA EM ERRO – DEMONSTRAÇÃO DE CIÊNCIA QUANTO A MODALIDADE DE CRÉDITO CONSIGNADO À QUAL A RECORRENTE ADERIU – ASSINATURA DE TERMO DE CONSENTIMENTO ESCLARECIDO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 21-A DA INSTRUÇÃO 18 DO INSS – CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA TANTO – PARTE QUE DEDUZ PRETENSÃO ADUZINDO NÃO SE RECORDARA DA CONTRATAÇÃO CUJA EXISTÊNCIA FOI DEMONSTRADA NO CURSO DO FEITO, CONTUDO SEM QUE SE TENHA EVIDENCIADO A DELIBERADA INTENÇÃO DE ALTERAR A VERDADE DOS FATOS – AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE DOLO DA PARTE AUTORA - INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO DISPOSTO NO ART. 80 DO CPC – PENALIDADE AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 16ª C.Cível - 0006821-88.2020.8.16.0069 - Cianorte - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MARCO ANTONIO MASSANEIRO - J. 12.05.2021)Ademais, considerando os fundamentos apresentados a seguir, os documentos acostados aos autos mostram-se suficientes para se evidenciar a legalidade dos empréstimos firmados, inclusive no que se refere ao recebimento dos valores pela parte autora, pelo que não se verifica a necessidade de produção de prova pericial.Da regularidade das contratações Cinge-se a controvérsia sobre a regularidade ou não da contratação dos seguintes empréstimos consignados Contrato nº 5609290 e Contrato nº 5842532, os quais teriam origem em descontos supostamente indevidos no benefício previdenciário da parte autora. Alega o recorrente, em síntese, que o banco réu não logrou êxito em demonstrar que o comprovante de pagamento por ele juntado demonstra o efetivo proveito em favor da parte autora.Contudo, razão não lhe assiste. Vejamos.1) Contrato nº 5609290Em relação a validade da contratação do Contrato nº 5609290, o banco réu juntou cópia do respectivo contrato (mov. 38.2 a 38.5), onde está demonstrado que a parte autora firmou o empréstimo consignado, realizado em 26 de fevereiro de 2018, no valor de R$ 1.501,11 (mil e quinhentos e um reais e onze centavos), cujo pagamento seria realizado em 72 prestações mensais de R$ 41,95 (quarenta e um reais e noventa e cinco centavos). Foi efetivamente comprovada a liberação do montante financiado para conta bancária de titularidade da parte autora, via TED, conforme comprovante juntado ao mov. 38.11: 2) Contrato nº 5842532Em relação a validade da contratação do Contrato nº 5842532, o banco réu juntou cópia do respectivo contrato (mov. 38.8), onde está demonstrado que a parte autora firmou o empréstimo consignado, realizado em 19 de março de 2018, no valor de R$ 1.555,86 (mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), cujo pagamento seria realizado em 72 prestações mensais de R$ 43,81 (quarenta e três reais e oitenta e um centavos).Foi efetivamente comprovada a liberação do montante financiado para conta bancária de titularidade da parte autora, via TED, conforme comprovante juntado ao mov. 38.11: Com efeito, as telas sistêmicas são cobertas de força probante, sendo válido o seu reconhecimento como meio de prova, conforme entende a jurisprudência: Declaratória de inexigibilidade de desconto em folha de pagamento cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Empréstimo consignado. Autora que alega não ter realizado o contrato de mútuo. Sentença que julga procedente em parte a lide para declarar a ilegalidade dos descontos em benefício previdenciário, com a restituição na forma simples. Contrato de empréstimo consignado. Contratação do mútuo e disponibilização de valores comprovada pela instituição financeira. Juntada de contrato assinado pela autora. Tela sistêmica que comprova a disponibilização do numerário. Descontos em benefício previdenciário devidos. Sentença reformada. Improcedência total da demanda.Apelação conhecida e provida. (Destaquei) (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0001093-33.2020.8.16.0080 - Engenheiro Beltrão - Rel.: DESEMBARGADOR HAMILTON MUSSI CORREA - J. 30.01.2023)APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO –ABUSIVIDADE - REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - 1.) PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – FALTA DE INTERESSE RECURSAL - BENEFÍCIO DEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU QUE SE ESTENDE A TODAS AS FASES PROCESSUAIS - ARTIGO 9º DA LEI 1.060/50 – NÃO CONHECIMENTO NESTE PONTO – 2.) PLEITO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL POR AUSÊNCIA DO RESPECTIVO CONTRATO E PROVA DO PROVEITO ECONÔMICO – ACOLHIMENTO EM PARTE – 3.) CONTRATOS NºS 114885072, 130500490 E 129904601 APRESENTADOS PELO BANCO RÉU, DEVIDAMENTE ASSINADOS PELA AUTORA – PROVEITO ECONÔMICO DEMONSTRADO, POR MEIO DO EXTRATO DE HISTÓRICOS BANCÁRIOS DO INSS E PELA TELA SISTÊMICA DO BANCO APELADO, COM RELAÇÃO A QUAIS NÃO HÁ NENHUMA INCONSISTÊNCIA NAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS 4.) CONTRATO Nº 805225207, ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DE PROVEITO ECONÔMICO – ACOLHIMENTO – MUITO EMBORA O INSTRUMENTO CONTRATUAL ESTEJA DEVIDAMENTE ASSINADO PELA AUTORA, O BANCO RÉU NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR QUE A AUTORA FOI BENEFICIADA COM O EMPRÉSTIMO – REGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA – ILICITUDE DOS DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – NULIDADE DO CONTRATO RECONHECIDA – SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO, COM A CONDENAÇÃO DO BANCO À RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES DOS VALORES COBRADOS A MAIOR DA AUTORA SOB ESSE TÍTULO, BEM COMO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO – 5.) REDISTRIBIIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA DEVIDA – 6.) HONORÁRIOS RECURSAIS INDEVIDOS – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA PROVIDO EM PARTE. (Destaquei) (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0010648-09.2021.8.16.0058 - Campo Mourão - Rel.: DESEMBARGADOR ROBERTO ANTONIO MASSARO - J. 30.01.2023)Declaratória de inexigibilidade de desconto em folha de pagamento cumulada com repetição de indébito e indenização por dano moral. Empréstimo consignado. Autora que alega não ter firmado diversos contratos de empréstimo consignado junto ao requerido. Sentença que julga procedente em parte a lide. Juntada de documentos que comprovam a contratação do refinanciamento de empréstimo consignado e a existência de saldo devedor. Liberação do valor remanescente em conta da autora comprovada. Tela sistêmica juntada pelo banco apta a comprovar a liberação de numerário em favor da autora. Provas não desconstituídas pela requerente. Ônus que lhe incumbia. Art. 373, CPC. Regularidade na contratação. Descontos em benefício previdenciário devidos. Improcedência da demanda. Redistribuição da sucumbência. Apelação 01 (Banco Itaú Consignado S.A.) conhecida e provida. Apelação 02 (Rosalina Pinheiro) prejudicada. (Destaquei) (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0000952-67.2021.8.16.0051 - Barbosa Ferraz - Rel.: DESEMBARGADOR HAMILTON MUSSI CORREA - J. 29.08.2022)Assim sendo, ainda que a parte autora sustente a insuficiência de comprovação dos recibos acostados ao mov. 38.11, cumpre ressaltar que pelos documentos acostados, incluindo os instrumentos contratuais devidamente assinados, constata-se a efetiva comprovação de contratação dos empréstimos. Ainda, os dados da conta corrente do autor, presentes tanto nos contratos quanto nos comprovantes de DOC/TED juntados pelo banco apelado, se tratam das contas correntes contidas nos contratos. Não bastasse, conforme exposto no tópico acima, importante observar no campo das assinaturas dos contratos impugnados, estas se mostram dentro dos ditames legais, inclusive similares àquelas dispostas no documento de identificação pessoal e na procuração apresentados em anexo a petição inicial, o que corrobora com a demonstração de regularidade das contratações.Assim, note-se que embora insista a parte autora na alegação de que fora vítima de uma fraude, não juntou qualquer prova nesse sentido, o que era de rigor, nos termos do art. 373, inc. I, do CPC/2015, na medida em que, ainda que ocorra a inversão do ônus probatório, decorrente da incidência no caso concreto das disposições do Código de Defesa do Consumidor, tendo os bancos réus demonstrado documentalmente que entregou os valores mutuados a parte autora, seja mediante transferências realizadas, seja através da quitação de empréstimo por ele anteriormente contraído, incumbiria à requerente produzir prova contrária, o que aqui não ocorreu. Sobre o ônus da prova, leciona Paulo de Tarso Vieira Sanseverino:“Como, nas demandas que tenham por base o CDC, o objetivo básico é a proteção ao consumidor, procura-se facilitar a sua atuação em juízo. Apesar disso, o consumidor não fica dispensado de produzir provas. Pelo contrário, a regra continua a mesma, ou seja, o consumidor, como autor da ação de indenização, deverá comprovar os fatos constitutivos do seu direito. (...) Deve ficar claro, porém, que o ônus de comprovar a ocorrência dos danos e da sua relação de causalidade com determinado produto ou serviço é do consumidor. Em relação a esses dois pressupostos da responsabilidade civil do fornecedor (dano e nexo causal), não houve alteração da norma de distribuição do encargo probatório do artigo 333 do CPC” (SANSEVERINO, Paulo de Tarso Vieira. Responsabilidade Civil no Código do Consumidor e a Defesa do Fornecedor. 3ª. Ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 354-5) Portanto, tendo o réu feito prova de fato impeditivo do direito da parte autora, em especial da existência dos contratos, a efetiva remessa dos valores mutuados a sua conta corrente e a quitação dos empréstimos anteriores, deve prevalecer a existência e exigibilidade dos débitos.Neste sentido manifesta a jurisprudência:“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PLEITO INICIAL. CONTRATO EXISTENTE, VÁLIDO E EFICAZ. REQUISITOS DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. CONFIRMAÇÃO DO CONTRATO MEDIANTE A LIBERAÇÃO DOS VALORES À AUTORA/APELANTE DEPOSITADOS EM SUA CONTA CORRENTE. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.” (TJPR - 9ª C.Cível - 0001819-97.2017.8.16.0084 - Goioerê - Rel.: Guilherme Frederico Hernandes Denz - J. 20.09.2018)“PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C.C. CANCELAMENTO DO CONTRATO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO DEVIDAMENTE COMPROVADA. REGULARIDADE DOS DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO RECURSAL. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 85, §11 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Existente nos autos a prova da contratação do empréstimo, bem como, da disponibilização do crédito na conta corrente da autora, deve ser julgada improcedente o pedido de declaração de inexistência de débito e de indenização por danos morais. 2. É devida a majoração da verba honorária em grau recursal, em observância ao art. 85, §11 do NCPC, sem afronta ao princípio da reformatio in pejus por se tratar de aplicação de regra processual. Recurso desprovido.” (TJPR - 15ª C.Cível - 0000446-31.2017.8.16.0084 - Goioerê - Rel.: Jucimar Novochadlo - J. 08.08.2018)“APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE VALOR EM FAVOR DA PENSIONISTA DEMONSTRADOS. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.” (TJPR - 8ª C.Cível - 0004222-73.2016.8.16.0084 - Goioerê - Rel.: Clayton de Albuquerque Maranhão - J. 12.07.2018)“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.FRAUDE NA OPERAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO.CONTRATAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DO NUMERÁRIO COMPROVADAS.REGULARIDADE DOS DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.1. Não comportam acolhida pedidos de declaração de inexistência de débito e de condenação a indenização por danos morais, por supostos descontos indevidos sobre benefício previdenciário, quando comprovada a contratação do empréstimo consignado pela parte requerente, bem como a disponibilização do numerário em seu favor. 22. Apelação cível conhecida e não provida.” (TJPR - 15ª C.Cível - AC - 1680387-9 – Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - Rel.: Luiz Carlos Gabardo - Unânime - J. 02.08.2017)É de se ver, outrossim que a estratégia da parte autora é no sentido de alegar que o comprovante de remessa/pagamento juntado pelo apelado não demonstra o efetivo proveito em seu favor, contudo, tal alegação não se sustenta, mesmo porque, cf. alhures exposto, incumbia ao requerente demonstrar que o valor cuja remessa a sua conta bancária foi comprovada pelo banco réu, o que poderia ser facilmente demonstrado através da apresentação do extrato relativo aos períodos indicados nos comprovantes de remessa, sendo que, caso o respectivo crédito não estivesse lançado na conta bancária, estaria demonstrada a ausência de efetivo proveito, contudo, como visto, tal valioso elemento de prova relativos a alguns contratos não se faz presente nos autos, o que implica na rejeição da tese recursal. Diante disso, comprovada a existência de contratação dos empréstimos consignados, bem como do efetivo benefício da parte autora que decorreu das operações, e diante da ausência de desconstituição por parte do apelante dos documentos apresentados pelo apelado, não se vislumbra falha na prestação de serviços pela instituição financeira, razão pela qual não há que se falar em indenização por dano moral, tampouco repetição de indébito, pelo que deve ser mantida a sentença.Ante o exposto, voto no sentido de conhecer e negar provimento ao presente recurso, mantendo a sentença, nos termos do voto acima.Pois bem, com o desprovimento do recurso, há a necessidade de se majorar os honorários advocatícios sucumbenciais devidos para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, restando mantida a ressalva da suspensão da exigibilidade de tal verba, na forma do art. 98, § 3º do mesmo diploma legal.
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