SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004642-13.2005.8.16.0004
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Leonel Cunha
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon May 13 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Sun May 19 00:00:00 BRT 2024

Ementa

EMENTA 1) DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. PROMOÇÃO E PROGRESSÃO FUNCIONAL. LEI ESTADUAL Nº 13.666/2002. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DESNECESSIDADE. TEMA 19/STF FIXADO POSTERIORMENTE. a) Em 11/03/2008, esta 5ª Câmara Cível manteve a sentença, a fim de condenar o Estado do Paraná ao pagamento de indenização, aos servidores estaduais, decorrente da mora na implementação da promoção e da progressão funcional nos prazos estabelecidos na Lei Estadual nº 13.666/2002. b) Assim, por ser o acórdão anterior ao julgamento do Recurso Extraordinário n° 565.089 (Tema 19/STF), em 27/04/2020, é desnecessário o juízo de retratação. Precedente. 2) JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO.