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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
RELATÓRIOTrata-se de Agravo de Instrumento autuado sob nº 0054148-37.2023.8.16.0000 interposto por Banco Bradesco S/A nos autos de Execução de Título Extrajudicial n° 0006482-18.2010.8.16.0025, em face da r. decisão que indeferiu o pedido de consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) (seq. 245.1). Irresignado, defende o agravante, em síntese que: a) é possível a pesquisa pelo SNIPER (sistema nacional de investigação patrimonial e recuperação de ativos), tanto é que está prevista no Plano de Transformação Digital do TJPR; e que b) todos os meios disponíveis para localização patrimonial devem ser postos à disposição do credor diligente.Os agravados não apresentaram contrarrazões (seq. 16 e 17). Vieram-me conclusos.É o relatório.
VOTODO CONHECIMENTO DO RECURSOEntendo que o recurso merece ser conhecido, eis que presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade.DO MÉRITOO agravante propôs Execução de Título Extrajudicial, autuada sob o nº 0006482-19.2010.8.16.0025 em desfavor dos agravados. Desde a propositura da demanda, foram realizados vários atos expropriatórios, dentre eles: Bacenjud (mov. 47.1), Renajud (mov. 37.1 a 37.5) e Infojud (movs. 27.1 a 27.6).No mov. 242.1, o agravante requereu a utilização do SNIPER.Sobreveio, no mov. 245.1, decisão que indeferiu o pedido, nos seguintes termos: “2. INDEFIRO, por ora, o pedido de mov. 242.1, para fins de consulta de bens via Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER, criado pelo CNJ.O referido sistema identifica, de maneira rápida, os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas. Conforme disposto pelo Ministro Luiz Fux, o SNIPER “é o caça-fantasmas de bens, que passa a satisfazer não só as execuções, mas também a recuperação de ativos decorrentes dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.”. Assim, a solução dificulta a ocultação patrimonial e aumenta a possibilidade de cumprimento de uma ordem judicial em sua totalidade, com a identificação de recursos para o pagamento de dívidas, especialmente na área fiscal. Com efeito, o SNIPER foi desenvolvido para trazer agilidade e eficiência na descoberta de relações e vínculos de interesse do processo judicial, permitindo a melhor compreensão das provas produzidas em processos judiciais de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais, em segundos e com maior eficiência. Destaca-se que o acesso ao sistema só é realizado por pessoas autorizadas, a partir da decisão de quebra de sigilo, para garantir a segurança das informações. Ante o exposto, em que pesem já terem sido realizados bloqueios de bens por meio dos sistemas preferenciais (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), entendo que, por ora, não é necessária a consulta ao SNIPER, em especial pelo fato de ser um sistema que visa, preferencialmente, a busca de ativos na área fiscal, o que pode ser realizado via Sistema INFOJUD. Ademais, o referido sistema se destina à recuperação de ativos decorrentes dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, permitindo a melhor compreensão das provas produzidas em processos judiciais de crimes financeiros complexos. Desse modo, conclui-se que existem outros sistemas, ainda não consultados nos autos, que melhor atendem aos interesses do exequente.” É em face dessa decisão que se insurge o agravante.Cinge-se a controvérsia recursal acerca da possibilidade, ou não, de deferimento de consulta à ferramenta SNIPER no caso concreto. Pois bem.No tocante à alegada inaplicabilidade da referida ferramenta, importante elucidar que o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) é uma ferramenta que integra o sistema de investigação patrimonial, sendo parte do “Programa Justiça 4.0” desenvolvido pelo CNJ em parceria com demais órgãos do judiciário, o qual “torna o sistema judiciário brasileiro mais próximo da sociedade ao disponibilizar novas tecnologias e inteligência artificial. Impulsiona a transformação digital do Judiciário para garantir serviços mais rápidos, eficazes e acessíveis.[1]”. Assim, diante da disponibilidade dessa ferramenta de investigação patrimonial, de forma célere, a Jurisprudência da 15ª Câmara Cível foi firmada no sentido da sua utilização para casos como o sub judice. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PESQUISA DE BENS DO DEVEDOR. SNIPER (SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS). CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA.1. É possível a pesquisa de bens do devedor mediante o uso do sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), vez que é ferramenta de que dispõe o Poder Judiciário para promover a satisfação da execução, notadamente nos casos em que frustradas outras diligências realizadas para tanto.2. Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0070993-81.2022.8.16.0000 - Foz do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO - J. 06.03.2023) (grifei) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PLEITO DO CREDOR DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL DOS DEVEDORES VIA SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS – SNIPER -. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. REFORMA DA DECISÃO. “O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é uma solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial” (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/). RECURSO PROVIDO.(TJPR - 15ª Câmara Cível - 0070803-21.2022.8.16.0000 - Pato Branco - Rel.: DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO - J. 06.03.2023) (grifei) Assim sendo, deve ser reformada a decisão recorrida, para o fim de deferir a utilização da ferramenta SNIPER requerida no mov. 245.1. Desta feita, voto pelo conhecimento e provimento do recurso interposto, para o fim de deferir a utilização da ferramenta SNIPER.
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