SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0054207-25.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jorge Wagih Massad
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Jan 27 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jan 30 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E USO DE DOCUMENTO FALSO – NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO – ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL – ABSOLVIÇÃO – REDISCUSSÃO DE PROVA – INVIABILIDADE – PLEITO NÃO ACOLHIDO.Tendo sido observada a regra contida na lei processual penal, não há se falar em desconstituição da coisa julgada na esfera penal, conforme as hipóteses previstas no rol taxativo e restrito do art. 621 do Decreto-Lei nº 3.689/41.Não deve ser acolhido o pleito que não apresenta fato novo capaz de macular a decisão com trânsito em julgado, somente rediscutindo questão suficientemente analisada na condenação.A alteração de entendimento jurisprudencial não constitui motivação para a revisão de decisão definitiva.Pedido conhecido e improcedente.