SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0054632-52.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Roberto Portugal Bacellar
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Thu Feb 08 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 14 00:00:00 BRT 2024

Ementa

agravo de instrumento. processo civil. CONSUMIDOR. plano de saúde. Ação de tutela antecipada em caráter antecedente. fornecimento do medicamento RITUXIMABE. liminar deferida. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. ALEGAÇÃO DE EXCLUSÃO CONTRATUAL, POR SE TRATAR DE TRATAMENTO EXPERIMENTAL (OFF LABEL) – REJEIÇÃO – AGRAVADA DIAGNOSTICADA COM SINDROME Sjögren com Ataxia Cerebelar – PROBABILIDADE DO DIREITO PLEITEADO LIMINARMENTE PELA AGRAVADA, BEM COMO O PERIGO DE DANO DEMONSTRADOS. REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA PRESENTES (ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.1.Pretensão de revogação da liminar, pois a operadora de plano de saúde não é obrigada a fornecer medicamento off-label – não acolhimento - em sede de cognição sumária, denota-se que o medicamento solicitado pela agravada, diagnosticada com doença autoimune (Síndrome Sjogren), está amparado por prescrição médica, após tentativas frustradas com uso de imunoglobulina – risco de lesão grave à agravada em caso de interrupção do tratamento, pois poderá acarretar em progressão irreversível de sequela neurológica, com prejuízo da marcha, deglutição/fala ou uso de membros superiores – requisitos para concessão da tutela de urgência (artigo 300 do CPC) preenchidos.2. Decisão mantida. 3. Recurso Desprovido.