SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0054734-74.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Tue Nov 21 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Tue Nov 21 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO VIA SISBAJUD. VALORES INFERIORES A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. CONTA POUPANÇA. ART. 833, X, DO CPC. IMPENHORABILIDADE. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.1. Nos termos do artigo 833, X, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis os valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, notadamente quando houver prova de que possuem finalidade de reserva financeira.2. Agravo de instrumento conhecido e provido.