SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0055008-38.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Feb 05 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 06 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Decisão agravada que concedeu antecipação de tutela para fornecimento de tratamento. Insurgência da operadora ré. (1) Medicamento OMALIZUMABE (XOLAIR). Paciente diagnosticada com urticária crônica espontânea. DUT n. 65.11 da ANS. Atendimento aos requisitos para realização da terapia. Descabida exigência de caução. (2) Necessidade, no entanto, de complementar a decisão. Obrigatoriedade de atender as observações da parte final da DUT. Acompanhamento da resposta terapêutica e pertinência da continuidade. Enunciado n. 2 do FONAJUS. (3) Decisão pontualmente complementada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.