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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000314-15.2021.8.16.0122
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ruy a. henriques
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Ortigueira
Data do Julgamento: Mon Feb 26 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 29 00:00:00 BRT 2024

Ementa

APELAÇÃO CíVEL – suscitação de dúvida registral inversa – ex-cônjuges que eram usufrutuários dos mesmos imóveis – pedido de baixa do usufruto em razão de acordo homologado judicialmente – suscitação de dúvida diante da exigência de apresentação de escritura pública – sentença de improcedência da dúvida inversa – insurgência recursal da parte suscitante. não acolhimento. impossibilidade de se promover a baixa do usufruto sem apresentação da respectiva escritura pública. usufruto simultâneo. inalienabilidade (art. 1.393, do CC) e vedação à renúncia translativa do usufruto (art. 1.411, do CC) que impedem a dispensa da escritura pública. RECURSO CONHECIDO E DESprovido.