SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0019070-37.2023.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciano Carrasco Falavinha Souza
Desembargador
Relator(a) do Processo: Lauro Laertes de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Fri Dec 05 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 08 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito administrativo. Incidente de resolução de demandas repetitivas. Servidores municipais de Londrina. inclusão do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) na base de cálculo do Adicional de Desempenho de Atividade Exclusiva de Estado (ADAE), previsto na Lei Municipal nº 9.337/2004, de Londrina. Previsão legal municipal específica. Tese fixada. Negado provimento ao recurso representativo da controvérsia.I. Caso em exame.1. Incidente de resolução de demandas repetitivas suscitado para fixação de entendimento sobre a possibilidade de inclusão do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) na base de cálculo do Adicional de Desempenho de Atividade Exclusiva de Estado (ADAE), previsto na Lei Municipal nº 9.337/2004, de Londrina.II. Questão em discussão.2. A discussão consiste em saber se é possível a inclusão do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) na base de cálculo do Adicional de Desempenho de Atividade Exclusiva de Estado (ADAE), à luz do art. 20 da Lei Municipal nº 9.337/2004, que prevê a incidência do adicional sobre os “vencimentos” do servidor. Discute-se, ainda, se o cômputo em questão esbarra na vedação ao “efeito cascata” prevista no artigo 37, inciso XIV, da Constituição Federal.III. Razões de decidir.3. A inclusão do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) na base de cálculo do Adicional de Desempenho de Atividade Exclusiva de Estado (ADAE) é permitida pela legislação do Município de Londrina.4. O ATS é uma verba de caráter permanente, que se incorpora aos vencimentos do servidor e não pode ser suprimida.5. A alegação de que a inclusão do ATS violaria o artigo 37, inciso XIV, da Constituição Federal não se sustenta, uma vez que a restrição se aplica apenas a parcelas de caráter transitório.IV. Dispositivo.Tese de julgamento: “Havendo previsão legal específica, é possível a incidência do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) na base de cálculo do Adicional de Desempenho de Atividade Exclusiva de Estado (ADAE), previsto na Lei Municipal nº 9.337/2004, de Londrina.”No que tange ao caso representativo da controvérsia, considerando que a decisão atacada está em harmonia com a tese fixada, nega-se o provimento ao recurso manejado pela parte.