SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0010715-51.2021.8.16.0194
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Oct 11 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Wed Oct 11 00:00:00 BRT 2023

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. GRUPO ECONÔMICO E PRESSUPOSTOS MATERIAIS PARA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE. MATÉRIAS NÃO CONHECIDAS. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CASO CONCRETO. DESNECESSIDADE. PEDIDO FORMULADO NA INICIAL. SENTENÇA MANTIDA.1. Não se conhece da apelação nos pontos em que a parte, a despeito de postular a reforma da sentença, não impugnar os fundamentos empregados na decisão (violação à dialeticidade).2. Nos termos do art. 134, §2º, do Código de Defesa do Consumidor, “Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica”.3. Apelação cível parcialmente conhecida e, nessa parte, não provida.