SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0077289-85.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Apr 22 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 24 00:00:00 BRT 2024

Ementa

CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A CONSULTA DE BENS IMÓVEIS ATRAVÉS DO CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS ORDINÁRIAS DE BUSCA DE BENS EXPROPRIÁVEIS EM NOME DA EXECUTADA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS EM REPETITIVO DO STJ (TEMA 714). DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO NÃO PROVIDO. “A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos. financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.” (Súmula 560/STJ, Tema 714)