SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0077847-57.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: São João do Triunfo
Data do Julgamento: Sat Nov 11 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Nov 13 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDO. ART. 300, DO CPC. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.1. Não há violação do princípio da dialeticidade nas razões de agravo de instrumento, quando os fundamentos da decisão recorrida forem objetivamente impugnados pela parte agravante.2. Ausente o requisito da probabilidade do direito (art. 300, do Código de Processo Civil), deve ser mantido o indeferimento de pedido de tutela de urgência.3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.