SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0077877-92.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Roberto Portugal Bacellar
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Rolândia
Data do Julgamento: Mon Dec 04 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Thu Dec 07 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DISCUSSÃO SOBRE SUPOSTO EXCESSO DE EXECUÇÃO – MATÉRIA A SER ALEGADA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO – DESLINDE DA CONTROVÉRSIA QUE PRESSUPÕE DILAÇÃO PROBATÓRIA – MATÉRIA ARGUIDA QUE NÃO É DE ORDEM PÚBLICA – IMPOSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO.1. Se a matéria aventada na exceção de pré-executividade exigir dilação probatória ou caso não seja de ordem pública, não será o incidente recebido por inadequação da via processual manejada.2. A via adequada para discussão do excesso de execução são os embargos à execução (artigo 917, III, CPC), e não a exceção de pré-executividade.