SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0077912-52.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Tito Campos de Paula
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Wed Dec 13 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Thu Dec 14 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS, UM VEZ QUE ENCERRADA A FASE POSTULATÓRIA, DETERMINANDO SUA INVISIBILIDADE. INSURGÊNCIA DA PARTE REQUERENTE. pleito pela possibilidade da juntada dos documentos. acolhimento. incidência do artigo 435 e parágrafo único do código de processo civil. ausência de má-fé da parte requerente. ademais, requeridos que exerceram a ampla defesa e contraditório. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO NO CASO CONCRETO. precedentes DO STJ E DESTE TRIBUNAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.