SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0077953-19.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Roberto Portugal Bacellar
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Fazenda Rio Grande
Data do Julgamento: Mon Jan 29 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jan 29 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU EM PARTE A GRATUIDADE DA JUSTIÇA – HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA NO CASO – REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA PARA O ACOLHIMENTO DO PEDIDO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.1. Demonstração dos requisitos exigidos para o deferimento do direito à gratuidade de justiça com apresentação dos elementos concretos constantes nos autos que evidenciam a hipossuficiência econômico-financeira do agravante neste momento à luz do previsto no art. 98 do código de processo civil.2. No caso, neste momento, de um lado há elementos que demonstram a condição de hipossuficiência da agravante e o perigo da demora consistente na possibilidade de cancelamento de distribuição da demanda.3. Recurso provido.