SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0077965-33.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Nov 21 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Tue Nov 21 00:00:00 BRT 2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. EXEGESE DA SÚMULA 481 DO STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Inexistindo nos autos elementos que permitam concluir que o agravante não possui, neste momento, condições financeiras para suportar as custas e despesas processuais, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido. Agravo de instrumento não provido.