SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0078004-30.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Nov 27 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Thu Nov 30 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO DE PASSAGEM E OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PLEITO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL (AUTOR) EM RAZÃO DA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA. Pedido de reforma para a concessão da benesse. Não acolhimento. Condomínio residencial que se equipara à pessoa jurídica e, como tal, deve fazer prova da condição de hipossuficiência econômica, conforme o entendimento contido na Súmula n. 481 do STJ. Constatação, todavia, de movimentação financeira na conta corrente apresentada com saldo final positivo, além da inércia na juntada de provas complementares mais atualizadas, que seriam de seu total interesse quanto ao esclarecimento dos fatos. Falta de demonstração, ademais, de impossibilidade de os condôminos injetarem recursos extras no caixa geral para fazer frente às despesas processuais. Ausência, portanto, de comprovação suficiente da falta de capacidade financeira para arcar com os custos do processo, que podem ser, inclusive, parcelados (artigo 98, §6º CPC). Decisão agravada mantida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.