SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0078047-64.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Carlos Jorge
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Apr 09 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 10 00:00:00 BRT 2024

Ementa

EMENTA – DIREITO PROCESSSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FORTES INDÍCIOS DA OCORRÊNCIA DE COMODATO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A PROTEÇÃO POSSESSÓRIA LIMINAR (ART. 561 E 562/CPC). POSSE DO AUTOR E ESBULHO COMPROVADOS. DECISÃO MANTIDA. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. Demonstrado, em análise sumária, pela parte autora, o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da proteção possessória pleiteada, em especial ante aos fortes indícios da existência de comodato, demonstrando sua posse anterior e o esbulho praticado a menos de ano e dia, cuja decisão inclusive já fora cumprida, deve ser mantida a decisão concessiva da proteção possessória liminarmente requerida.2. Agravo de Instrumento à que nega provimento.