SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0079033-18.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Roberto Portugal Bacellar
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Matinhos
Data do Julgamento: Wed Feb 14 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 14 00:00:00 BRT 2024

Ementa

agravo interno. processo civil. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM LIMINAR DE SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM CARTÃO DE CRÉDITO C/C NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INDEFERIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA PELO JUÍZO A QUO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DE RECURSO INADMISSÍVEL. MATÉRIA DE ILEGITIMIDADE PASSIVA QUE NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES DO ROL TAXATIVO MITIGADO DO ARTIGO 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONHECIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TEMA 988). PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO MESMO SENTIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.1. Insurgência contra a decisão que não conheceu do recurso de agravo de instrumento, visto que inadmissível, nos termos do artigo 932, do Código de Processo Civil. 2. Matéria de ilegitimidade passiva que não está presente no rol taxativo mitigado do art. 1.015 do CPC. 3. Ausência de urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em recurso de apelação a justificar a mitigação do art. 1.015 do CPC. 4. Manutenção da decisão que não conheceu do agravo de instrumento, visto que inadmissível. 5. Recurso desprovido.