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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
1. RELATÓRIOTrata-se de agravo interno interposto contra a decisão proferida no mov. 15 do agravo de instrumento n. 0038452-58.2023.8.16.0000, pela qual foi indeferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Inconformada, a parte agravante sustenta, em síntese, que: i) a decisão não observou os fatos, uma vez que houve o deferimento para desocupação voluntária no prazo de 15 dias, sob pena de reintegração forçada; ii) o imóvel não é mais ocupado pelos réus; iii) apesar de ter ciência da existência do acordo, não lhe foi oportunizada a participação no processo; iv) as decisões judiciais não podem atingir terceiros alheios à relação processual. Requer, assim, a reforma da decisão monocrática para que seja concedido efeito suspensivo ao recurso.A parte agravada apresentou contrarrazões (mov. 14.1), defendendo a necessidade de manutenção da decisão. É o relatório.
2. VOTODiante do julgamento do agravo de instrumento n. 0038452-58.2023.8.16.0000, imperioso o reconhecimento da perda superveniente do objeto recursal.Ante o exposto, vota-se no sentido de julgar prejudicado o presente agravo interno.
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