SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0079399-57.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ruy a. henriques
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Nov 21 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Fri Nov 24 00:00:00 BRT 2023

Ementa

Agravo de instrumento – suscitação de dúvida – decisão INTERLOCUTÓRIA QUE indeferiu o pedido de suspensão do feito para complementação da documentação exigida – insurgência dos suscitados. arguida possibilidade de apresentação das certidões faltantes. não provimento. procedimento administrativo de suscitação de dúvida que tem como único objetivo verificar se as providências determinadas pelo oficial se mostravam ou não escorreitas. impossibilidade de se completar os documentos reconhecidamente faltantes sob pena de se prolongar indevidamente a prenotação (art. 203, I, da lei n.o 6.015/73). ARTS. 2o, §2o E 18, §3o DO PROVIMENTO 65/2017 DO CNJ QUE SE MOSTRAM INAPLICÁVEIS AO PRESENTE PROCEDIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.