SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0079817-92.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Dec 04 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 04 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A BUSCA DE BENS VIA SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (SNIPER). IRRESIGNAÇÃO DA EXEQUENTE. CONSULTA AO SISTEMA SNIPER. FERRAMENTA QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS, ELENCADOS NO CPC, DA CELERIDADE (ART. 4º), COOPERAÇÃO (ART. 6º), EFICIÊNCIA (ART. 8º) E A SATISFAÇÃO DO DIREITO DA CREDORA (ART. 659). DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.- O Sniper apresenta como benefícios a conclusão do processo satisfativo em tempo reduzido e maior possibilidade de cumprimento da ordem judicial em sua totalidade. - De fato, um dos objetivos é a prevenção e combate à inibição e à ocultação de patrimônio, mas sua utilização não se limita apenas a esses casos. Especialmente porque neste feito já houve tentativas de localização de patrimônio por meio de outros sistemas, todas infrutíferas.- Merece reforma a decisão, para atender aos princípios básicos que regem o processo civil em geral, como a celeridade (art. 4º), a cooperação (art. 6º), a eficiência (art. 8º) e a satisfação do direito do credor (art. 659).Agravo de instrumento provido.