SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0079894-04.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Mar 07 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Fri Mar 08 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos materiais e desconsideração da personalidade jurídica. Decisão agravada que concedeu antecipação de tutela para arresto de bens das empresas e sócios réus. Insurgência de empresa ré. (1) Pedido de afastamento da desconsideração da personalidade jurídica e reconhecimento de grupo econômico. Ilegitimidade da agravante. Vedado requerer direito alheio em nome próprio. Recurso não conhecido nesse ponto. (2) Tutela de urgência em cautelar de arresto. Previsão genérica contida no art. 300 do CPC/2015, cujos requisitos devem ser analisados à luz dos arts. 813 e 814 do CPC/1973. Prova suficiente da liquidez da dívida. Risco de esvaziamento de patrimônio pela ré/agravante. Indícios de fraude na negociação. Ausência de prova da entrega do produto adquirido. Sócio com condenações criminais pela prática de estelionato em contexto similar. Inscrição da empresa cancelada. Sinais de abuso da personalidade jurídica. Decisão mantida. (3) Pedido de desbloqueio de valores inferiores a 40 salários mínimos. Hipótese de impenhorabilidade que não se estende automaticamente para pessoa jurídica. Precedente do STJ. Ausência de prova de essencialidade do montante bloqueado. (4) Decisão agravada mantida. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.