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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
1. RELATÓRIOTrata-se de recurso interposto em face da decisão proferida nos autos de liquidação de sentença por arbitramento (0000722-59.2013.8.16.0001 – mov. 204.1), a qual dispôs: “[...] Assim, indefiro a impugnação contra o valor proposto pelo Sr. Perito, ficando homologada a proposta de mov. 194.”. Nas razões do recurso, OI S.A. alega a desproporcionalidade dos honorários periciais fixados, considerada a baixa complexidade da demanda. Por fim, requer o provimento do recurso para reduzir, de forma substancial, a quantia arbitrada a título de honorários periciais. No mov. 8.1-AI, foi indeferido o pedido de efeito suspensivo. No mov. 15.1 foram apresentadas contrarrazões.O agravo interno interposto foi conhecido e não provido (mov. 20.1-AINT). É o relatório.
2. VOTOConheço do recurso, ante a presença dos pressupostos de admissibilidade.A situação fático-jurídica exposta quando da análise da liminar não se alterou. Justamente por isso, é de se manter o que antes restou decidido.A controvérsia cinge-se ao valor dos honorários fixados em favor do perito nomeado pelo juízo a quo.Embora inexistam regras expressas para o arbitramento da remuneração do trabalho do perito, o juiz da causa, ao estabelecer os seus honorários, deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de forma que o valor arbitrado esteja em consonância, sobretudo, com a complexidade do trabalho a ser realizado.O magistrado deve estar atento às condições em que o serviço será prestado, a profundidade técnica exigida, as despesas necessárias para a execução do trabalho, o objeto a ser periciado e os pontos controvertidos existentes no litígio que poderão ser esclarecidos pela prova técnica.In casu, o juiz de primeiro grau entendeu que se afigura razoável o valor proposto pelo perito nomeado, em R$ 6.000,00, considerando a estimativa de horas trabalhadas, a tabela da categoria, a complexidade do caso concreto, a extensão da documentação a ser analisada, entre outros critérios.Tal decisão, ao que tudo indica, não merece reparos.O perito propôs o valor de R$ 6.000,00(seis mil reais) estimando 40 horas para a realização da perícia determinada, o que resulta em R$ 150,00 o valor da hora técnica. Tal valor, ao que se antevê, está bem abaixo do previsto pela Tabela Orientativa de Honorários Periciais da Apepar – Associação dos Peritos, Avaliadores, Mediadores, Conciliadores, Árbitros, Intérpretes e Interventores do Paraná, instituída pela Resolução 001/2023 (www.apepar.org.br), a qual estabelece para perícias nas áreas de contabilidade, economia e administração, o valor de R$ 499,83 para a hora técnica mínima. De outra parte, em relação à média arbitrada nesse Tribunal para situações similares, vê-se que a agravante, ao indicar o valor de R$ 1.500,00, colacionou diversos julgados relativos à perícia de apenas um contrato, enquanto que na espécie, será necessária a análise contábil de 12 (doze) contratos de participação financeira, além dos demonstrativos contábeis da empresa de telefonia, bem como a elaboração de planilhas, resposta aos quesitos formulados pelas partes montagem do laudo pericial e esclarecimentos. Em situação similar assim decidiu este TJPR, em julgado no qual o valor por contrato foi fixado em R$ 500,00: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL C/C COBRANÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO. CABIMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ANÁLISE DE 13 (TREZE) CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CÁLCULOS ARITMÉTICOS SEM COMPLEXIDADE. FIXAÇÃO DE R$ 500,00 POR CONTRATO. AÇÃO REPETITIVAS SOBRE O TEMA NO PODER JUDICIÁRIO. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. OBSERVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA REDUZIR OS HONORÁRIOS PERICIAIS PARA R$ 6.500,00.1. Em se tratando de cálculo relativo a apenas um contrato, o valor usualmente fixado à título de honorários periciais é de R$1.500,00, porém, havendo pluralidade de contratos, o valor é fixado em R$ 500,00 por contrato. (TJPR - 11ª Câmara Cível - 0068658-26.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA LENICE BODSTEIN - J. 02.03.2022).Ora, a fixação dos honorários periciais deve expressar quantia condizente com a qualificação profissional, a complexidade da tarefa a ser desempenhada, o tempo necessário para sua realização, bem como as despesas para o desempenho dela. O valor arbitrado, portanto, revela-se razoável.Por fim, ficam prequestionados todos os artigos invocados nesta decisão, a fim de viabilizar eventuais recursos às cortes superiores (art. 1.025 do CPC).Posto isso, voto por conhecer e negar provimento ao recurso da OI S.A. É como voto.
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