SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0079909-70.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Haick Dalla Vecchia
Desembargador
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 18 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 18 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. VALOR FIXADO PROPORCIONAL À COMPLEXIDADE DA CAUSA. TABELA DA APEPAR – ASSOCIAÇÃO DOS PERITOS, AVALIADORES, MEDIADORES, CONCILIADORES. ÁRBITROS, INTERPRETES E INTERVENTORES DO PARANÁ. RESPEITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A fixação dos honorários periciais deve expressar quantia condizente com a qualificação profissional, a complexidade da tarefa a ser desempenhada, o tempo necessário para sua realização, bem como as despesas para o desempenho da tarefa. 2. Recurso conhecido e não provido.