SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0080304-62.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Rolândia
Data do Julgamento: Sun Mar 03 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 05 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de prestação de contas movida por condomínio em fase de cumprimento. Decisão que, entre outros provimentos, deferiu penhora sobre 20% do salário líquido do devedor. (1) Recurso interposto pelo devedor, que busca a baixa da penhora porque seu salário seria integralmente comprometido. (2) O recurso prospera apenas em parte, pois o devedor agravante aufere salário líquido de três salários mínimos, patamar que admite a penhora de 10% sobre esse valor. (2.1) Além disso, a fatura de cartão de crédito trazida com o recurso não está detalhada, o que impossibilita conferir se os gastos são real e integralmente alusivos às despesas básicas da família. (2.2) Portanto, é cabível a redução da penhora a 10% sobre o salário líquido. (3) RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.