SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0080488-18.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Rolândia
Data do Julgamento: Tue Nov 21 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Tue Nov 21 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PERCENTUAL DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO EXECUTADO. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA. COMPROVAÇÃO. EXISTÊNCIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS EM VALORES SUPERIORES AO VALOR DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE A AUTORIZAR A CONTINUIDADE DOS DESCONTOS. DECISÃO REFORMADA.Não há que se falar em saldo remanescente a ser pago em favor do exequente, vez que as penhoras realizadas em percentual da aposentadoria do devedor foram em valores suficientes para a quitação do débito apresentado quando do pedido de deferimento da diligência. Agravo de instrumento provido.