SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0080520-23.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Carlos Jorge
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Mangueirinha
Data do Julgamento: Mon Mar 18 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 25 00:00:00 BRT 2024

Ementa

EMENTA – PROCESSO CIVIL. CORREIÇÃO PARCIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ATO JURISDICIONAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA (ART. 334/CPC/15). DESNECESSIDADE DE DESIGNAÇÃO DO ATO. DESINTERESSE DOS AUTORES. DEMONSTRAÇÃO, NO CASO CONCRETO, DE INVIABILIDADE DE ACORDO ENTRE AS PARTES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. CONCILIAÇÃO, ADEMAIS, QUE PODE SER REALIZADA EM QUALQUER MOMENTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE ERRO OU ABUSIVIDADE CAPAZ DE CONFIGURAR INVERSÃO TUMULTUÁRIA DO PROCESSO OU PARALISAÇÃO INJUSTIFICADA DO FEITO. IMPROCEDÊNCIA.1. A correição parcial se presta à análise de atos praticados no processo que resultam em erro ou abusividade, “que importem na inversão tumultuária de atos e fórmulas legais, na paralisação injustificada dos feitos ou na dilação abusiva de prazos, quando, para o caso, não haja recurso previsto em lei”, conforme caput do art. 353 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.2. A ausência de realização de audiência de conciliação não é causa de nulidade do processo, especialmente quando a parte não demonstrar qualquer prejuízo pela não realização do ato processual, não importando a decisão atacada em inversão tumultuária de atos do processo, na paralisação injustificada do feito ou na dilação abusiva de prazos, não se configurando errônea ou abusiva, a ponto de causar qualquer prejuízo à parte. 3. Eventual acordo pode ser realizado a qualquer tempo e em qualquer fase do processo, sem qualquer impedimento para que as partes solicitem ao Juiz da causa a designação de ato para essa finalidade. Consignado, ainda, pelo juízo que havendo o interesse de ambas as partes, poderá ser realizada conciliação a qualquer momento processual.4. Correição parcial à que se julga improcedente.