SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0080758-42.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Mar 25 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 26 00:00:00 BRT 2024

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Exoneração por aposentadoria. Regime Geral da Previdência Social. Pleito de reintegração. Tema nº 1.150 do STF. Exoneração aparentemente regular. Alegação de omissão por não ter tratado o Acórdão da Lei Municipal nº 853/2003 e da anterioridade da aposentadoria à Emenda Constitucional 103/2019 que instituiu o § 14 do art. 37 da Constituição Federal. Inovação recursal. Supressão de instância. Não cabimento. RECURSO NÃO CONHECIDO.