SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0081060-71.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Haick Dalla Vecchia
Desembargador
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Tue Dec 12 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Wed Dec 13 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DAS SUCESSÕES. INVENTÁRIO. (1) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ARTIGOS 98 E 99, §§ 3.º E 4º, DO CPC. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. ACERVO PATRIMONIAL. (2) POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO. ART. 98, §5º DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. DEFERIMENTO. ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O pedido de gratuidade de justiça no inventário judicial é realizado em benefício do espólio, não devendo ser avaliado a condição financeira do inventariante, mas sim o acervo patrimonial deixado pelo de cujus.2. Verificada a inviabilidade do pagamento imediato das despesas processuais, é possível a postergação de seu recolhimento para o final do processo.3. Recurso parcialmente conhecido e não provido.