SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0081960-54.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto luciano campos de albuquerque
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Salto do Lontra
Data do Julgamento: Sat Feb 03 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Sat Feb 03 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 1. CONTRARRAZÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECURSAL. ACOLHIMENTO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO DEFENSOR DATIVO. 2. MÉRITO. DECISÃO QUE DEFERIU O PLEITO DE DESBLOQUEIO DOS VALORES CONSTRITOS NAS CONTAS DA EXECUTADA. IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833, X, DO CPC, EXTENSÍVEL A TODAS AS ESPÉCIES DE CONTAS BANCÁRIAS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. “O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no sentido de que, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos depositados em qualquer tipo de conta bancária, a impenhorabilidade deve ser respeitada.”. (AgInt no REsp n. 1.985.933/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/5/2023, DJe de 8/5/2023.) (grifei)