SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0082060-09.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Feb 05 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 08 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL - DECISÃO AGRAVADA QUE ACOLHEU EM PARTE A EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE APRESENTADA, PARA O FIM DE EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO AO SÓCIO EXECUTADO.1. Justiça gratuita – Não concedida – Ausência de documentos que comprovem a hipossuficiência alegada – Entretanto, parte executada representada por Curador Especial – Dispensabilidade do recolhimento nos termos do art. 72, II, do CPC – Custas processuais que deverão ser arcadas pelo vencido, no final do feito.2. “Observado o princípio da causalidade, é cabível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta” (Recurso Especial Repetitivo nº 1.358.837/SP) - Aplicação por equidade que somente ocorrerá em situações excepcionais, o que não é o caso – Tema 1076 do STJ - Fixação que deve se dar com base no art. 85, § 2º e 3º, II, do CPC.3. Decisão reformada.RECURSO PROVIDO.