SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0082128-56.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Tue Dec 12 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Tue Dec 12 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CASO CONCRETO. IMÓVEL ARREMATADO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO. REGULARIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. MANUTENÇÃO DO ARRENDATÁRIO NA POSSE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. Ausentes evidências de que o contrato de arrendamento de imóvel alienado em hasta pública é regular, não se justifica a manutenção do suposto arrendatário na posse do bem, em prejuízo do arrematante de boa-fé.2. Agravo de instrumento conhecido e não provido.