SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0082396-13.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): joeci machado camargo 1 vice
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Santa Mariana
Data do Julgamento: Sun Feb 18 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 19 00:00:00 BRT 2024

Ementa

DIREITO PROCESSUAL civil. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM BASE NO ARTIGO 1030, I, “A” DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. parâmetros para concessão de auxílio-alimentação. matéria de cArÁter infraconstitucional. ausência de repercussão geral reconhecida pelo supremo tribunal federal no julgamento do are 1.295.401/sp (tema 1.116 do stf). ALEGAÇÕES relativas à necessidade de preservação da base de cálculo do auxílio-alimentação. FUNDAMENTos que não confrontam o leading case. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.