SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0082532-10.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Roberto Portugal Bacellar
Desembargador
Relator(a) do Processo: Luis Sergio Swiech
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Mon Feb 05 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 07 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. DECISÃO AGRAVADA QUE INdeferiu O PEDIDO DE PENHORA soBRE o IMÓVEL QUE RECAI A DÍVIDA CONDOMINIAL. IMÓVEL OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – iNVIABILIDADE DE QUE A PENHORA RECAIA SOBRE O PRÓPRIO BEM – eXPRESSA PREVISÃO DO ARTIGO 835, XII DO CPC – imóvel QUE responde somente quando consolidada a propriedade em nome do credor fiduciário, por efeito da realização da garantia, ou do devedor fiduciante após pagamento integral do preço do financiamento – exegese do parágrafo único do art. 1368-B do Código Civil e do §8º do artigo 27 da Lei 9.514/97. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.