SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0083366-13.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Etzel
Desembargador
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Comarca: Dois Vizinhos
Data do Julgamento: Tue Dec 12 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 18 00:00:00 BRT 2023

Ementa

Agravo de instrumento. Procedimento de inventário. Pedido de habilitação de crédito. Credor de herdeiro de espólio. Decisão de exclusão do credor de herdeiro do feito. Pretensão de manutenção do credor no polo ativo. Impossibilidade. Habilitação de crédito cabível apenas em relação aos valores devidos pelo autor da herança. Observância do art. 642 do Código de Processo Civil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Decisão mantida. Recurso conhecido e desprovido.1. Conforme o art. 642 do Código de Processo Civil, habilitação de crédito nos autos de inventário é admitida apenas em relação aos créditos havidos em face do espólio.