SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0083418-09.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Sat Dec 02 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 04 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. PEDIDO INDEFERIDO. REQUISITOS. ART. 919, §1º, DO CPC/2015. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E PERIGO DE DANO. AUSÊNCIA. CASO CONCRETO. DECISÃO MANTIDA.1. Ausentes os requisitos do artigo 919, §1º, do Código de Processo Civil, deve ser mantida decisão de indeferimento de efeito suspensivo a embargos à execução.2. Agravo de instrumento conhecido e não provido.