SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0083545-44.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Roberto Portugal Bacellar
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Sat Apr 13 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Fri Apr 19 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – INDEFERIMENTO – MANUTENÇÃO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – ÔNUS DA PESSOA JURÍDICA DE DEMONSTRAR SUA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA – DESATENDIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.Presunção relativa da gratuidade da justiça, inexistência de elementos concretos constantes nos autos que não evidenciam a hipossuficiência econômico-financeira da agravante neste momento.