SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0083709-09.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Carlos Jorge
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Apucarana
Data do Julgamento: Mon Apr 01 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 01 00:00:00 BRT 2024

Ementa

EMENTA – PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REVOGAÇÃO. PRESENÇA DE ELEMENTOS CAPAZES DE AFASTAR A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA INCAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DE ARCAR COM O PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. DECISÃO REFORMADA. PROVIMENTO. 1. O inc. LXXIV do art. 5º da Constituição de República de 1988 assegura, no rol dos direitos individuais, de cunho fundamental, a assistência judiciária gratuita a ser prestada pelo Estado àqueles que comprovem a insuficiência de recursos, enquanto o art. 98/CPC garante a pessoa natural ou jurídica, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, o direito à gratuidade da justiça, na forma da Lei.2. Tratando-se de pessoa física, há presunção de que quem pleiteia o benefício da gratuidade da justiça, afirmando não possuir condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer seu próprio sustento ou de sua família, a qual, entretanto, é relativa, podendo o magistrado indeferir o pedido de concessão da gratuidade se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência alegada pelo requerente. Precedentes. (STJ 3ª T. AResp. n. 626.487/MG – Rel.: Min. Ricardo Villas Boâs Cueva. DJe 04/02/2015; AgInt no AREsp 1.458.322/SP, Rel. Min. Raul Araújo, j. 05/09/20019).3. Uma vez que se observa a presença de valores em contas correntes, de titularidade da parte executada, suficientes para satisfação do débito em questão, bem como ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, não há que se falar em insuficiência de recursos, sendo situação incongruente com o deferimento da benesse requerida.4. Agravo de instrumento à que se dá provimento.