SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0002997-81.2023.8.16.0113
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta cristiane santos leite
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Marialva
Data do Julgamento: Tue Dec 12 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Tue Dec 12 00:00:00 BRT 2023

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em apelação cível. embargante que alega contradição no acórdão quanto À fixação do ônus da sucumbência. sem razão. sucumbência recíproca fixada, na proporção de 80% para pela PARTE ré e 20% pela parte autora. fixação razoável diante das particularidades do caso. decisão colegiada que reconehceu a nuldiade do negócio jurídico debatido. pretensões de rescisão contratual e multa que perdem objeto. mero inconformismo. fundamentação CLARA E COESA Do acórdão. claro interesse de reformar a conclusão do colegiado. prequestionamento implícito. ART. 1.025 DO CPC. RECURSO NÃO ACOLHIDO.